quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Democratas derruba volta da CPMF na Câmara


Líder do Democratas na Câmara Federal, o deputado ACM Neto disse hoje (22) que a aprovação do destaque do partido que retirou a Contribuição Social para a Saúde (CSS) da da base de cálculo da Emenda 29 foi uma “resposta da sociedade”, que não aceitava a criação do imposto, uma espécie de nova CPMF. Neto, que mais cedo participou de uma reunião com representantes dos governos federal e estadual, com a presença do chefe do Executivo baiano, Jaques Wagner, na residência do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou que a CPMF está “sepultada de uma vez por todas”.

Na reunião, Wagner defendeu a volta do imposto. “Os governadores expressaram as suas angústias, mas sepultamos a CPMF”, enfatizou ACM Neto. O democrata lembrou que o dinheiro arrecadado pela CPMF não ia para a saúde, mas sim para o pagamento dos juros da União. “Existe dinheiro para a saúde. É só cortar os desperdícios com cargos desnecessários que só existem para apadrinhar e cooptar aliados do PT”, disse ACM Neto.

O destaque do Democratas, retirando a criação do novo imposto da Emenda 29, foi aprovado por 355 votos a favor cotnra 76. O PT se posicionou a favor da derrubada do destaque, mas foi derrotado. A tentativa de criar um novo tributo nos moldes da CPMF para financiar a saúde ocorreu em junho de 2008, pouco antes de estourar a crise financeira nos Estados Unidos, que se espalhou pelo mundo e até hoje provoca recessão e fraco crescimento nos países desenvolvidos.

Para diversos deputados ligados à área de saúde, um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda 29. O texto aprovado lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde; e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.

Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.

Fonte: www.acmneto.com.br

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