A Prefeitura publicou hoje (12) no Diário Oficial
do Município (DOM) a portaria que determina às empresas operadoras do Sistema
de Transporte Coletivo a renovação da frota. A medida retira de circulação
ônibus muito antigos, que ocasiona a perda do nível de qualidade e segurança do
serviço oferecido.
Os veículos em operação ou em frota reserva, com
oito ou mais anos de fabricação, devem ser trocados por novos, zero quilômetro.
Todos aqueles com mais de 10 anos devem ser substituídos até 31 de agosto deste
ano. Aqueles entre oito e dez anos devem ser substituídos até 31 de outubro.
Esses novos veículos deverão ser adaptados para
utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, como prevê a
legislação federal, precisam ter portas de acesso pelos lados esquerdo e
direito (e não apenas pelo direito, como são atualmente), além de possuírem
sistema de ventilação forçada para permitir maior conforto aos usuários. As
empresas que não cumprirem as determinações receberão as sanções cabíveis, que
pode chegar à cassação da permissão da operação no sistema. A fiscalização
ficará a cargo da Transalvador.
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