segunda-feira, 3 de junho de 2013

Para Barbosa, poder público deve bancar saúde dos mais pobres



O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira a responsabilidade do poder público no custeio da saúde de pessoas que não têm condições financeiras. Ele ressaltou que o STF tem dado decisões nesse sentido, com o objetivo de diminuir as discrepâncias sociais no Brasil. O discurso foi proferido na abertura do Terceiro Encontro Latino-americano sobre Direito à Saúde e Sistemas de Saúde, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O desafio nessa área é tão superlativo que o Supremo Tribunal Federal têm decidido que o Estado brasileiro não pode se furtar ao dever que lhe incumbe de propiciar aos cidadãos hipossuficientes os meios necessários ao gozo do direito à saúde. Trata-se de uma obrigação solidária, pois prestá-la é incumbência não só da União, mas também dos estados e municípios. No Brasil, a desigualdade no campo da saúde é tão expressiva que se tornou imperativo para o Poder Judiciário atuar com bastante rigor e precisão para impedir que o fosso entre os cidadãos se alargue ainda mais. E essa atuação tem um único objetivo, a efetivação do direito à saúde — declarou Barbosa.

O ministro lembrou que, muitas vezes, o acesso à saúde só é garantido por decisões judiciais:

Se a República Federativa do Brasil tem por objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem estar de todos, é imperioso que esse ideal somente será alcançado se todos os cidadãos tiverem condições de verem assegurado seu direito à saúde, pois este diz respeito concretamente à vida de todos nós. Em um grande número de casos, isso não ocorre sem a intervenção do Poder Judiciário, como todos nós sabemos.

Barbosa ponderou que os cofres públicos não têm capacidade de custear todas as despesas com saúde dos brasileiros. Ele recomendou que os juízes pesem os valores na hora de tomar decisões.

É certo que num cenário de limitações orçamentárias, não se pode impor ao Estado a concessão ilimitada de qualquer tratamento ou medicamento. Entretanto, essa circunstância não pode ser apresentada como cláusula geral de isenção ao cumprimento das normas constitucionais e principalmente à concretização do direito fundamental à saúde. A finalidade da proteção à saúde é manter hígido o direito à vida. Por isso, argumentos tais como o da reserva do impossível, da impossibilidade do controle dos atos administrativos de mérito pelo Judiciário, o da ausência de conhecimento técnico do magistrado não podem ser utilizados sem a devida ponderação como um escudo contra a realização do direito fundamental à saúde — afirmou.

Durante o discurso, estavam presentes à mesa, entre outros, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula; o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas; o representante no Brasil da Organização Panamericana de Saúde da Organização Mundial de Saúde, o cubano Joaquim Molinas; e a economista especialista em saúde e gerente para a área de sistemas de saúde do Banco Mundial, Maria Luisa Escobar.

Fonte: O Globo

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