O ministro Joaquim
Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira
a responsabilidade do poder público no custeio da saúde de pessoas que não têm
condições financeiras. Ele ressaltou que o STF tem dado decisões nesse sentido,
com o objetivo de diminuir as discrepâncias sociais no Brasil. O discurso foi
proferido na abertura do Terceiro Encontro Latino-americano sobre Direito à
Saúde e Sistemas de Saúde, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O desafio nessa área é
tão superlativo que o Supremo Tribunal Federal têm decidido que o Estado
brasileiro não pode se furtar ao dever que lhe incumbe de propiciar aos
cidadãos hipossuficientes os meios necessários ao gozo do direito à saúde.
Trata-se de uma obrigação solidária, pois prestá-la é incumbência não só da
União, mas também dos estados e municípios. No Brasil, a desigualdade no campo
da saúde é tão expressiva que se tornou imperativo para o Poder Judiciário
atuar com bastante rigor e precisão para impedir que o fosso entre os cidadãos
se alargue ainda mais. E essa atuação tem um único objetivo, a efetivação do
direito à saúde — declarou Barbosa.
O ministro lembrou que,
muitas vezes, o acesso à saúde só é garantido por decisões judiciais:
Se a República
Federativa do Brasil tem por objetivos a construção de uma sociedade livre,
justa e solidária e promover o bem estar de todos, é imperioso que esse ideal
somente será alcançado se todos os cidadãos tiverem condições de verem
assegurado seu direito à saúde, pois este diz respeito concretamente à vida de
todos nós. Em um grande número de casos, isso não ocorre sem a intervenção do
Poder Judiciário, como todos nós sabemos.
Barbosa ponderou que os
cofres públicos não têm capacidade de custear todas as despesas com saúde dos
brasileiros. Ele recomendou que os juízes pesem os valores na hora de tomar
decisões.
É certo que num cenário
de limitações orçamentárias, não se pode impor ao Estado a concessão ilimitada
de qualquer tratamento ou medicamento. Entretanto, essa circunstância não pode
ser apresentada como cláusula geral de isenção ao cumprimento das normas
constitucionais e principalmente à concretização do direito fundamental à
saúde. A finalidade da proteção à saúde é manter hígido o direito à vida. Por
isso, argumentos tais como o da reserva do impossível, da impossibilidade do
controle dos atos administrativos de mérito pelo Judiciário, o da ausência de
conhecimento técnico do magistrado não podem ser utilizados sem a devida
ponderação como um escudo contra a realização do direito fundamental à saúde —
afirmou.
Durante o discurso,
estavam presentes à mesa, entre outros, o presidente do TST, ministro Carlos
Alberto Reis de Paula; o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Roberto Caldas; o representante no Brasil da Organização Panamericana de Saúde
da Organização Mundial de Saúde, o cubano Joaquim Molinas; e a economista
especialista em saúde e gerente para a área de sistemas de saúde do Banco
Mundial, Maria Luisa Escobar.
Fonte: O Globo
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