As operações de carga e descarga em Salvador vão
passar por mudanças. O Diário Oficial do Município publicou, nesta quarta-feira
(5), um decreto estabelecendo as normas para esses procedimentos, assim como
para a circulação de caminhões e tratores na capital baiana. Pelo decreto nº
23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e
descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga
e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços, nos seguintes
dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e antes das 14h, aos
sábados.
Existem algumas exceções, entre elas operações de
carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de
tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de
lixo, entre outras. Fica proibido também o trânsito de caminhões e
tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município, nos períodos
compreendidos entre: 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a
sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
No prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação
do decreto, a Transalvador expedirá portarias definindo as Zonas de Restrição
de Operação de Carga e Descarga (ZROCD) e Áreas com Restrição a Circulação
(VRC), devendo revisá-las sempre que necessário. Para o superintendente da
Transalvador Fabrizzio Muller, o decreto publicado é necessário para
disciplinar as operações de carga e descarga em Salvador. "Desde que
assumimos temos tido a preocupação em melhorar a fluidez do trânsito e esse
decreto vai ajudar a Transalvador a cumprir com esse objetivo", destaca.
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