O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu, nesta quinta-feira (15), que os candidatos estão proibidos de fazer
propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado
para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda
estará permitida, inclusive na rede social, só a partir do dia 6 de julho.
Segundo o G1, a Corte chegou a essa orientação ao julgar recurso do
ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD)
contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido
por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o
então candidato à presidência José Serra (PSDB). "A responsabilidade é
enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil
pode mais", teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então
candidato. “[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo candidato antes
da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou dizendo isso
para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o Twitter
antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral", afirmou a ministra
Cármen Lúcia.
Fonte: Bahia Notícias
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