Relator vai assumir presidência do Supremo na semana que vem com objetivo
de publicar decisão final dentro do prazo, algo pouco usual na história da
Corte
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa,
vai assumir na semana que vem a presidência do Supremo Tribunal Federal com o
objetivo principal de acelerar o cumprimento das penas do caso, que vem
mobilizando a Corte desde 2 de agosto.
Definidas as penas aos 25 réus,
o que deve ocorrer até dezembro, o tribunal entrará em nova fase. O acórdão do
julgamento, com os votos de todos os ministros, precisa ser publicado. O
regimento do tribunal estipula prazo de 60 dias para a sua publicação. Tradicionalmente,
porém, esse prazo é ignorado pela Corte. Barbosa quer cumpri-lo desta vez. Os
ministros pretendem realizar, antes, um pente-fino a fim de evitar distorções
nas penas e abrir brechas para os advogados dos condenados. Os recursos serão
possíveis só após o acórdão.
Os
defensores dos réus adiantaram que pedirão novo julgamento nos casos em que ao
menos quatro dos atuais dez ministros da Corte votaram pela absolvição -
trata-se do embargo infringente.
A
tendência na Corte, conforme os ministros, é rejeitar a possibilidade de novo
julgamento. Mas, mesmo para rejeitar esses recursos, o tribunal terá de se
reunir e julgar todos os pedidos.
A Corte
ainda terá de analisar as dezenas de embargos de declaração que contestarão
possíveis omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. E, do julgamento
desses embargos, os advogados podem mover novos embargos. Ao assumir a
presidência em substituição a Carlos Ayres Britto, que se aposenta
compulsoriamente no domingo, ao completar 70 anos - esta é sua última semana no
tribunal -, Barbosa fará a relatoria de todos os recursos.
Também
caberá a ele estipular o ritmo do processo até o fim. Somente depois do
trânsito em julgado, quando todos os recursos tiverem sido analisados, as penas
impostas a cada um dos 25 condenados começarão a ser cumpridas.
A expectativa entre os
ministros é de que esse trâmite se encerre em 2013. Até o fim do ano que vem,
portanto, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT
José Genoino e o empresário Marcos Valério e os outros 22 condenados começariam
a cumprir pena.
Barbosa
diz que o Supremo delegará a execução das penas a juízes federais de primeira
instância. São esses magistrados que determinarão onde as penas devem ser
cumpridas e avaliarão, no futuro, a possibilidade de concessão de benefícios
aos condenados, como a progressão de regime.
Sala especial. O relator afirmou ontem não
haver mais espaço para o benefício de prisão especial para os condenados no
julgamento da ação penal. Ele explicou que esse tipo de prisão apenas cabe nos
casos em que se dá a prisão provisória, mas se negou a falar especificamente
sobre os condenados pelo Supremo.
Os
advogados, como Dirceu, por exemplo, têm o benefício de sala especial, sem
grades, quando o processo ainda não foi totalmente concluído - caso haja pedido
de prisão. Assim garante o Estatuto do Advogado, julgado constitucional pelo
Supremo em 2006. Apesar disso, Barbosa afirmou que nenhum dos condenados terá
direito a essa garantia. "Prisão especial é só para quem está cumprindo
prisão provisória e não definitiva", disse o ministro, completando que
esse caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão.
O
benefício da prisão especial em sala do Estado Maior ou em "instalações e
comodidades condignas", como determina a lei, só seria garantido a Dirceu
se o Ministério Público insistir e o tribunal decidir antecipar a execução da
pena imposta aos condenados, mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal.
Nesse
caso, se aplicaria o que está previsto na lei. O advogado, como Dirceu, teria o
direito de "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em
julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades
condignas" ou "em prisão domiciliar" na falta de sala
disponível.
Neste
ano, inclusive com o voto de Barbosa, o STF garantiu a um advogado condenado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo o direito à prisão domiciliar.
Fonte: www.estadao.com.br
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