O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nessa
segunda-feira (3) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que
determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168
servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo. A decisão do
TJ-SP, do último mês de novembro, determinava o pagamento, em somente uma parcela,
a diferença acumulada de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o
contracheque original dos servidores. O montante é estimado em R$ 13 milhões.
Em fevereiro deste ano, o presidente do TCM, Edson Simões, decidiu reduzir os
supersalários dos servidores, que chegava a mais de R$ 50 mil, o dobro do teto
constitucional, que corresponde ao salário do prefeito Gilberto Kassab (PSD),
de R$ 24.117 62. Na época, o presidente do TCM amparou a decisão na Emenda
Constitucional 41/03 que define o teto do funcionalismo em todo o país, e na
Lei Municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da
capital paulista. Os servidores, diante da decisão de Simões, recorreram à
Justiça para voltar a receber os supersalários por entender que o corte lhes
causava “danos gravíssimos, abalando toda a estrutura familiar”, que tinham
“compromissos e obrigações para honrar” e que os valores recebidos eram
“direito adquiridos”, e por isso, não poderiam ser reduzidos. O Órgão Especial
do TJ-SP acolheu os argumentos dos servidores, e, por 12 votos a 7, os
desembargadores entenderam que a redução dos vencimentos era inconstitucional.
O presidente do Supremo suspendeu a decisão até o que o Plenário do STF discuta
o mérito da ação. Em nota, o TCM afirmou que recorreu a Suprema Corte por
“questões econômicas” e a concessão da liminar era “o esperado e o correto”. O
advogado dos servidores afirmou que vai recorrer da decisão.
Fonte: Bahia Noticias
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