quarta-feira, 29 de junho de 2011

TCM manda Maria Luíza devolver R$ 392 mil

Durante a sessão ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada no último dia 21 de junho, os conselheiros decidiram condenar a deputada estadual Luiza Maia (PT) a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil e ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 392.357,42, referente a irregularidades nas contas públicas da Câmara Municipal de Camaçari, durante o exercício de 2007, quando a primeira-dama ainda ocupava o cargo de presidente do Legislativo.

No mês passado foi o prefeito Luiz Caetano (PT) quem foi condenado pelo TCM a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Na ocasião, o vereador Elinaldo (DEM) chegou a dar entrada em um requerimento pedindo a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os gastos do Executivo.

Para Elinaldo, a fiscalização dos gastos com o dinheiro público é o papel principal dos vereadores. “Nós fomos escolhidos pelos eleitores para fazermos o nosso papel de fiscalizadores. Precisamos colocar as nossas obrigações acima de qualquer tipo de relação política e pessoal”, diz.

Constituição – Apesar dos comentários de que o posto de pré-candidato a prefeito de Camaçari seria da deputada estadual Luiza Maia (PT), a possibilidade da empreitada já está descartada. Isso porque o artigo 14 da Constituição Federal, em seu artigo sétimo, não permite tal investida, já que a parlamentar é esposa do prefeito.

Para o vereador Elinaldo (DEM), o impedimento de uma possível candidatura da deputada é uma boa notícia para Camaçari. “Nosso município precisa de novas lideranças. Camaçari não precisa de um projeto familiar, onde só os parentes do prefeito comandam e não resolvem os problemas da população. Esse monopólio não seria nada bom para os camaçarienses”, diz.

A Constituição diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Fonte: Camaçari Urgente


Nenhum comentário:

Postar um comentário