Ex-corregedor de Justiça, ministro do STJ defende
nova sanção para autoridades, inclusive magistrados, em caso previsto na
legislação civil.
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
defendeu na sexta-feira, 24, a criminalização do enriquecimento
ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados.
O enriquecimento é punido com base na Lei de
Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento
de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos
políticos. "Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de
reclusão", declarou Dipp.
Antecessor da ministra Eliana Calmon na
Corregedoria Nacional de Justiça, Dipp é criador das varas de lavagem de
dinheiro da Justiça Federal por onde tramitam ações contra o crime organizado.
Na sexta-feira, ele conduziu a primeira audiência pública da Comissão de
Reforma do Código Penal no Senado, fórum que ele preside. No Tribunal de
Justiça de São Paulo, reuniram-se promotores, senadores, juízes, advogados,
notáveis do Direito e segmentos da sociedade civil.
Dipp assinalou que o código é de 1940. Ao longo
desses anos foram criadas mais de 120 leis extravagantes para suprir lacunas do
código defasado. "O excesso de legislações esparsas conduz à situação de
injustiça, gera descompasso e descrédito no Direito Penal", alertou o
procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
O ministro informou que o combate à corrupção é
capítulo fundamental na construção do novo código. "O enriquecimento
ilícito deve ser tipificado como crime, o servidor que tenha patrimônio
incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser
processado criminalmente. Está na convenção da ONU contra a corrupção. O Brasil
é signatário."
Para Dipp, a punição de ordem criminal pode
intimidar o agente envolvido em fraudes contra o Tesouro. "O tipo penal
tem mais rigor, tem um peso maior de coação e de prevenção."
O ministro ressaltou que a comissão "está
prevendo esse tipo penal basicamente em relação ao funcionário público, aquele
que amplia seu patrimônio de forma injustificável". A proposta, ainda em
estudo, alcança períodos mais abrangentes, não só do tempo em que o servidor
exerceu sua atividade. O rastreamento deverá avançar a "algum tempo
posterior para que (o investigado) não venha a se locupletar da sua função
anterior para angariar fundos posteriormente".
Dipp avalia que "todos os servidores,
inclusive juízes e membros do Ministério Público", devem ser enquadrados.
"Os crimes são gerais. Se algum desses crimes que estão no Código Penal
for praticado por membro do Judiciário ou do Ministério Público ele estará
respondendo a um inquérito ou ação penal, não pelo fato de ser juiz ou
promotor, mas por estar enquadrado em determinada figura penal."
A criminalização do enriquecimento vai ser ampla.
"Todo aquele que exercer função pública, cargo público, inclusive político
e do Judiciário. Não precisa ser funcionário concursado", assinala o
ministro. Ele disse que não foi discutida a dosagem da pena de prisão a ser
aplicada. "Vamos trabalhar com a nossa consciência e sem ouvir
pressão."
O presidente do TJ paulista, desembargador Ivan
Sartori, defende pena severas para juízes envolvidos em desvios. "Crimes
contra o erário devem ser punidos como crime hediondo. O magistrado corrupto
merece pena maior. É o agente público em que o cidadão deve confiar, é o último
reduto do cidadão."
Fonte: Estadão.com.br
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