sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Ministério do Esporte não analisou 1.493 convênios


O Tribunal de Contas da União constatou que a quantidade de prestações de contas não analisadas do Ministério do Esporte cresceu quase 7% entre 2009 e 2010. O Relatório de Análise de Contas do Governo Federal de 2010 informa que já são exatamente 1.493 mil prestações não analisadas pelo concedente. No valor repassado, mas não analisado, chegou a R$ 801 milhões no ano passado, contra os R$ 771 milhões em 2009.

O relatório do tribunal avaliou a evolução das transferências voluntárias da Pasta feitas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de compromissos e acordos de cooperação. O acréscimo aconteceu mesmo com a orientação do TCU para que fossem adotadas ações com vistas a reduzir o estoque de prestações de contas não analisadas de recursos descentralizados. Segundo o relatório, o Ministério informou que tomou providências “no sentido de reforçar o quadro de pessoal alocado no exame das respectivas prestações de contas”.

A responsabilidade pela análise dos convênios é do próprio Ministério do Esporte. O TCU considerou que as medidas adotadas pela Pasta não foram suficientes para a redução efetivados respectivos passivos das prestações de contas em atraso, sendo verificado incremento no número de prestações de contas não analisadas.

Vale ressaltar, que o convenente é obrigado a prestar contas dos recursos federais recebidos. Ele tem de comprovar que utilizou a verba como previa o objeto do convênio assinado com a instituição da administração pública. Caso o órgão que repassou a quantia não aprove as contas apresentadas, por encontrar alguma irregularidade, o prestador de serviços é lançado no Siafi (sistema de acompanhamento das receitas e despesas da União) como inadimplente. Assim, fica impedido de celebrar novos convênios e receber pagamentos.

Os números de convênios não analisados podem ser maiores, já que não contam com informações do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses, instrumento público que viabiliza aos órgãos concedentes e convenentes o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados, sendo obrigatório para todas as operações de transferência voluntária do Governo Federal. Cabe ressaltar que, nos últimos anos, o TCU realizou fiscalizações para avaliar os modelos de controle dessas transferências.

Em 2007, no Relatório das Contas de Governo relativo ao exercício de 2006, o Tribunal de Contas da União apontou como ressalva a existência de volume expressivo de prestações de contas dos recursos repassados ainda não analisadas pelos órgãos repassadores.

No mesmo ano, foi publicado o Decreto 6.170/2007, que dispôs sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. O texto previu a possibilidade de arquivamento de prestações de contas de convênios com prazo de vigência encerrado há mais de cinco anos da data do Decreto e que tivessem valor registrado de até R$ 100 mil. Verificou-se que, até dezembro de 2010, foram arquivados 8.130 convênios com respaldo na permissão.

No entanto, no Relatório das Contas de Governo de 2009, mais uma vez, o estoque de prestações de contas não analisadas foi objeto de análise por parte do TCU, tendo inclusive resultado na seguinte ressalva: “Existência de um passivo crescente de prestações de contas relativas a convênios e instrumentos congêneres ainda não analisadas pelos órgãos repassadores de recursos federais. Há indícios concretos de que as informações gerenciais disponíveis no Siafi sobre número de prestações de contas de descentralização de recursos federais não analisadas e não apresentadas não correspondem à realidade.”

O TCU continua cobrando medidas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre as quais, se encontra a completa intenção de implementar o Siconv, que visa o desenvolvimento do módulo de acompanhamento e fiscalização, a alocação de analistas de tecnologia de informação para agilização da implantação de vários módulos e funcionalidades, previstos no cronograma de implantação do Sistema, assim como, a evolução da integração com os sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF). Até agora, as medidas foram consideradas insuficientes pelo Tribunal.

Fonte: UOL Contas Abertas

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