O prefeito ACM Neto assinou hoje (12)
o decreto de recadastramento e cadastramento imobiliário de Salvador. O
objetivo é atualizar o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) para
planejar melhor a execução de serviços públicos em todas as áreas de atuação do
poder público municipal e ampliar a base dos contribuintes que estão isentos do
pagamento de IPTU. A meta é englobar cerca de 1,1 milhão inscrições
imobiliárias e o processo vai até o dia 30 de setembro de 2013.
O recadastramento imobiliário
consiste na atualização de dados cadastrais dos imóveis de Salvador, e também
contempla o cadastramento de novas residências. Além disso, serão cadastrados
os condomínios residenciais, comerciais e de serviços. O cadastramento e
recadastramento imobiliário são obrigatórios para todos os cidadãos que possuem
imóvel na capital baiana, isentos ou não do pagamento do IPTU, e também os
síndicos e/ou administradores de condomínios. Quem não efetuar o processo
pagará multa e não terá direito a benefícios e isenções.
Hoje, existem 653 mil imóveis
cadastrados na Prefeitura. Outros 400 mil estão fora do cadastro. A Prefeitura
chegou a esse número cruzando dados do IBGE, Coelba e Embasa. “Nós mesmos
poderíamos fazer esse cadastramento com base nos dados disponíveis. Mas estamos
dando essa oportunidade ao cidadão porque queremos o máximo de informações
possíveis. Quem fizer o cadastramento e recadastramento terá 10% de desconto no
IPTU de 2014 e 2015, isso sem contar o desconto para pagamento à vista do
tributo”, informou o prefeito ACM Neto, que comandou coletiva no Palácio Thomé
de Souza, ao lado da vice-prefeita Célia Sacramento, do secretário da Fazenda,
Mauro Ricardo, e de outros titulares de pastas municipais.
“Com esse processo, a Prefeitura vai
conhecer melhor a cidade e poder planejar a oferta de serviços de saúde,
educação, transporte público e coleta de lixo, entre outras demandas. Além
disso, quem se cadastrar poderá ser contemplado com o projeto que enviaremos à
Câmara e que vai ampliar consideravelmente as isenções de IPTU. Muitos desses
imóveis já terão direito à isenção. Mas esse direito se perderá se não houver o
cadastramento ou recadastramento”, complementou o prefeito.
Com este projeto, a Prefeitura poderá
também georeferenciar todos os imóveis do cadastro imobiliário e dar início à
criação do cadastro multifinalitário, a partir da integração das bases
cadastrais da Prefeitura, Coelba e Embasa. O reconhecimento preciso da
geografia local, o mapeamento correto da cidade e o cadastro atualizado dos
imóveis são os primeiros passos para que a Prefeitura possa definir políticas
públicas municipais localizadas, que beneficiem toda a população.
O cadastramento será realizado pela
internet de forma simples e autoexplicativa por meio do site
www.recadastramento.salvador.ba.gov.br, que estará online a partir desta
terça-feira (13). Além do cadastro na internet, os contribuintes deverão enviar
um documento que comprove a propriedade do imóvel ou, no caso dos síndicos, que
comprovem a legitimidade de representação do condomínio. Os documentos poderão
ser enviados pelos Correios ou entregues de forma presencial nos postos da
Prefeitura localizados nos SACs (Serviço de Atendimento ao Cidadão).
“Nosso objetivo é conhecer a
realidade imobiliária de Salvador para planejar melhor a cidade. O
recadastramento e cadastramento são fundamentais para que possamos fazer o
planejamento de acordo com as necessidades da população; distribuindo os
serviços públicos de forma justa”, afirmou o secretário Mauro Ricardo.
Benefícios e penalidades
Os contribuintes que fizerem o
recadastramento terão desconto de 10% no IPTU em 2014 e 2015. Além disso,
poderão escolher a data de vencimento do IPTU, de acordo com seus recebimentos,
e o endereço de entrega do boleto de pagamento do imposto. No caso de imóveis
em condomínio, o benefício somente será aplicado se tanto o imóvel quanto o
condomínio efetuarem o cadastramento.
Os contribuintes que não fizerem o
cadastro e/ou o recadastramento serão penalizados com multa no valor de
R$412,62 (quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos). Além disso, os
isentos de IPTU perderão esse benefício. Conforme a Lei 7.186/2006, art. 216,
todos os imóveis do município deverão obrigatoriamente estar inscritos no
cadastro imobiliário, mesmo quando isentos do IPTU. Os imóveis que continuarem
fora do cadastro da Prefeitura poderão sofrer penalidades retroativas, conforme
previsto na legislação.
A Prefeitura, além de enviar cartas
para todos os imóveis de Salvador, inclusive àqueles que não estão no cadastro
da Sefaz, mas na base de dados do IBGE, Correios e Embasa, fará uma campanha
publicitária para ampliar a campanha de cadastramento e recadastramento.
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