sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Nota do secretário, José Carlos Aleluia, sobre liminar do pagamento fracionado das tarifas nos estacionamentos



O secretário de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia, informa que a Lei 8.055/2011, considerada inconstitucional por decisão liminar do juiz Eduardo Almeida Brito, da Sexta Vara da Fazenda Pública, não determinava o fracionamento do pagamento das tarifas nos estacionamentos públicos do município, que, assim como estavam, continuam sendo cobrado com base nas horas de uso.  Aleluia observa ainda que não está na esfera de competência do município legislar sobre o assunto, por isso já não fazia a fiscalização do cumprimento da lei, considerada inconstitucional pela Justiça.

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