O
secretário de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia, informa que a Lei
8.055/2011, considerada inconstitucional por decisão liminar do juiz Eduardo
Almeida Brito, da Sexta Vara da Fazenda Pública, não determinava o
fracionamento do pagamento das tarifas nos estacionamentos públicos do
município, que, assim como estavam, continuam sendo cobrado com base nas horas
de uso. Aleluia observa ainda que não
está na esfera de competência do município legislar sobre o assunto, por isso
já não fazia a fiscalização do cumprimento da lei, considerada inconstitucional
pela Justiça.
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